Áreas de atuação

Piquet Law Firm é um escritório de advocacia constituído na Florida, que presta serviços de assistência jurídica, incluindo as áreas: imobiliária, corporativa, fiscal, imigratória e contenciosa.

Direito Imobiliário

Nossa prática imobiliária inclui assessoria jurídica e representação, em todas as questões, envolvendo imóveis residenciais e comerciais, incluindo atuação como agentes de caução / paymaster e agentes para fechamento / escrituração de compra, venda, financiamento, refinanciamento, bem como questões envolvendo condomínios e associações de proprietários.

Atuamos como consultores externos para instituições financeiras, companhias hipotecárias e bancos estrangeiros com escritórios e filiais no sul da Flórida. Além disso, representamos tanto compradores quanto vendedores durante todo o processo de negociação, sendo esta comercial ou residencial. Nossa experiente equipe imobiliária de advogados e paralegais irá garantir uma representação apropriada para os nossos clientes. Somos agentes autorizados da Fidelity National Title Insurance Company e da Old Republic, garantindo acesso à regulamentação necessária para transações comerciais e residenciais.

  •  Assessoria jurídica e representação em transação de imóveis residenciais e comerciais;
    Agentes de caução / paymaster;
  • Agentes para fechamento / escrituração de compra, venda, financiamento e refinanciamento;
  • Questões envolvendo condomínios e associações de proprietários;
  • Consultores externos para instituições financeiras, companhias hipotecárias e bancos estrangeiros com escritórios e filiais no sul da Flórida;
  • Representação, tanto de compradores quanto de vendedores, na negociação, sendo esta comercial ou residencial;
  • Agentes autorizados da Fidelity National Title Insurance Company e da Old Republic.

Direito Imigratório

Immigrant Visas:

– EB-1 Habilidades Extraordinárias
– EB-2 NIW – National Interest Visa Habilidades Excepcionais
– EB-5 Investment Visa
– EB-3 Labor Certification
– Processos de Família e Casamento com Cidadão Americano ou Green Card Holder
– Naturalização/Cidadania Americana

Non-immigrant Visas:

– O-1 e P-1
– L-1A e L-1B
– E-2 Treaty Trade Visa
– H1B e H-3
– R-1 visto religioso
– Troca ou extensão de status de turista B1/B2 e estudante F-1/F-2
– Re-entry permit
– FOIA

L1
Visto que se destina aos executivos ou gestores estrangeiros que são transferidos para os EUA para assumir posição similar na empresa filial ou subsidiária americana.

• Condições: o sócio majoritário da empresa brasileira deverá ser o majoritário da empresa americana (filial), ou a brasileira deverá ser proprietária da empresa americana (subsidiária); o candidato ao visto deverá ter trabalhado na empresa brasileira por pelo menos 1 ano nos últimos 3 anos.

• Benefícios: o visto pode ser renovado totalizando um período de 7 anos; há possibilidade de obter Green Card; a família do titular do visto (cônjuge e filhos menores) poderão obter vistos L-2, e o cônjuge poderá obter autorização para trabalhar.

• Limitações: a atividade da empresa brasileira deverá ser mantida durante toda a vigência do visto L-1.

E-2
Visto para investidores em empresa nos EUA; feito por pessoa física pertencente a país integrante do Tratado de Comércio e Navegação com os EUA.

• Condições: o investidor deverá ter a cidadania do país membro do Tratado; o investimento deverá ser substancial, de natureza real, não especulativo e com risco, estando sujeito a perda em caso de insucesso; o negócio deverá prover o sustento do titular e sua família; no momento do requerimento do visto, o negócio já deverá estar estabelecido.

• Benefícios: poder abrir e trabalhar em um negócio nos EUA; extenções ilimitadas, desde que as condições do visto continuem sendo atendidas; o visto se estende ao cônjuge (pode trabalhar) e filhos menores de 21 anos.

• Limitações: o investidor está restrito a trabalhar na empresa em questão.

O-1
Visto que se destina aos indivíduos com habilidades extraordinárias em ciência, educação, negócios ou esportes.
O-1B
Visto que se destina aos indivíduos com habilidades extraordinárias nas artes, cinema e televisão.

• Condições: o candidato ao visto deverá demonstrar habilidade extraordinária com reconhecimento internacional; virá para os EUA temporariamente para trabalhar na sua área de especialidade.

• Benefícios: o visto é concedido por até 3 anos; cônjuge e filhos menores de idade podem acompanhar.

• Limitações: necessidade de um peticionário para o visto; cônjuge do beneficiário não recebe autorização para trabalhar.

EB-1
• Premiação ou reconhecimento em nível nacional ou internacional em sua área de habilidade extraordinária;
• Membro de associações na área de atuação que requerem feitos consideráveis de seus membros;
• Material sobre o profissional em sua área de atuação que foi publicado em veículos de comunicação relevantes;
• Ter sido convidado para julgar o trabalho de outros profissionais e ter efetivamente julgado tais trabalhos de forma individual ou em banca examinadora;
• Evidência de que o interessado desenvolveu trabalho original e de impacto significativo para o meio em que atua;
• Ter publicado material de sua própria autoria em publicações profissionais ou mídia relevante;
• Ter tido o trabalho apresentado em exibições artísticas ou em exposições;
• Papel crítico ou de liderança em organizações distintas;
• Evidência que o salário ou outra forma de remuneração que o profissional alcançou por serviços prestados foi como resultado da habilidade extraordinária;
• Sucesso comercial na área de atuação.

EB-2 NIW
• Advanced Degree:
Para ser peticionário elegível, o professional precisa possuir um diploma universitário e ter no mínimo 5 anos de experiência na área de sua formação acadêmica.

• Habilidades Excepcionais:
Caso não atenda aos requisitos do Advanced Degree, o candidato deve cumprir pelo menos 3 dos 7 critérios a seguir:

Critério 1: ter graus, diplomas, certificados ou reconhecimento similar de alguma instituição de ensino na sua área de habilidade excepcional.

Critério 2: documentos que comprovem que voce possui, no mínimo, 10 anos de experiencia professional na sua área de ocupação.

Critério 3: licença para praticar a profissão ou certificação para a profissão ou ocupação.

Critério 4: evidência de que o salário ou outra forma de remuneração que o professional tenha alcançado foi resultado da habilidade excepcional.

Critério 5: ser membro de associações profissionais.

Critério 6: evidências de realizações significativas em sua área de atuação ou no seu âmbito professional, por meio de reconhecimento de colegas, empresas, entidades profissionais e órgãos governamentais.

Critério 7: toda e qualquer evidência adicional que não se encaixe especificamente em nenhuma categoria anterior, mas que venha a incorporar e demonstrar sua habilidade excepcional.

Direito Empresarial

A Piquet Law Firm fornece aconselhamento jurídico e representação em todos os aspectos do direito empresarial para nossos clientes.

Independentemente se nosso cliente solicitar o estabelecimento de uma corporação, sociedade de responsabilidade limitada, parceria ou trust como uma entidade nacional ou offshore, nossa equipe profissional é plenamente capacitada para orientar cada um não só sobre a melhor maneira de incorporar, mas também indicar qual entidade irá maximizar seus lucros e reduzir custos imprevistos.

Auxiliamos estrategicamente cada cliente com uma série de questões corporativas que incluem a negociação de acordos para fusões e aquisições, joint ventures, reestruturação internacional e doméstica e parcerias internacionais, independentemente do tamanho ou estágio de desenvolvimento da entidade corporativa do nosso cliente.

Nossa equipe de advogados também prepara documentos, como acordos operacionais, de compra e venda e de dissolução, que ajudarão em todas as operações corporativas de nossos clientes. O objetivo da nossa empresa é encontrar a solução jurídica adequada para que, desta forma, nossos clientes possam se concentrar no crescimento e sucesso de suas empresas.

  • Aconselhamento jurídico e representação;
  • Estabelecimento de uma corporação, sociedade de responsabilidade limitada, parceria ou trust como uma entidade nacional ou offshore;
  • Orientação sobre qual entidade irá maximizar lucros e reduzir custos imprevistos;
  • Auxiliar estrategicamente em negociação de acordos para fusões e aquisições, joint ventures, reestruturação internacional/doméstica e parcerias internacionais;
  • Preparação de acordos operacionais de compra e venda, e de dissolução.

Offshore

  • Constituição de empresas offshore;
  • Dissolução de empresas offshore;
  • Transfer In/Transfer Out;
  • Onboarding/Compliance;
  • Inventário;
  • Testamento;
  • Atos Societários:
    reestruturações de sócios/diretores, obtenção de certidões, resoluçōes de aumento;
    Redução de capital/transferência de açōes;
  • Contrato de Prestação de Serviços de Nominee Director nas jurisidiçōes;
  • Notarização, apostilamento e tradução juramentada de docs corporativos.

Direito Tributário

Nossa prática de direito tributário concentra-se no fornecimento de planejamento fiscal como parte da estruturação corporativa, oferecendo aconselhamento jurídico e representação em questões relacionadas às leis e regulamentações tributárias locais e nacionais.

Também representamos clientes em disputas com o Internal Revenue Service (IRS) e o Departamento de Receita da Flórida. Na frente internacional, temos experiência no auxílio a empresários e investidores com planejamento e estruturação de proteção de ativos, tanto para empresários estrangeiros quanto para investidores que desejam investir nos Estados Unidos e clientes nos Estados Unidos que desejam investir no exterior. Para a conveniência de nossos clientes, trabalhamos em estreita colaboração com um contador fiscal independente que fornecerá consultoria adicional sobre todas as questões fiscais.

• Planejamento tributário pré-imigração
Aumento do custo de aquisição dos investimentos (step-up basis): antes de se transferir o domicílio fiscal, é possível trazer os investimentos em sociedades estrangeiras a valor presente. Tal medida reduz a base de cálculo do imposto de renda sobre a ganho de capital, caso o contribuinte venha realizar a venda do bem após se tornar american tax payer.

Escolha do tratamento tributário para as empresas brasileiras: antes de se transferir o domicílio fiscal, é possível escolher a natureza jurídica das empresas brasileiras constituídas sob a forma “LIMITADA” ou “EIRELI”, de modo que o Imposto de Renda e Contribuição Social pagos no faturamento (pela empresa brasileira) sejam compensados no Imposto de Renda (Americano) a pagar quando da distribuição dos lucros ao sócio residente nos EUA.

Constituição de corporação americana como holding de SAs brasileiras: distribuição de lucros de subsidiárias estrangeiras para corporações americanas que são isentas de Imposto de Renda, sendo um excelente mecanismo de economia tributária.

Reconhecimento de receitas e distribuição de lucros acumulados: antes de se transferir o domicílio, o contribuinte poderá apresentar ao fisco americano a relação de direitos creditórios já consolidados e que não serão objeto de tributação quando forem liquidados (exemplo: nota promissória). Além disso, lucros acumulados devem ser previamente distribuídos.

Doação e constituição de trusts: a doação e constituição de trusts antes da transferência do domicílio fiscal reduzirão a base de cálculo do imposto sobre sucessão, que, para os residentes é de $ 11,7 milhões.

– Análise da situação fática do imigrante;
– Análise do contexto de renda e patrimônio;
– Análise de planos financeiros e patrimoniais para o futuro;
– Análise do momento de início da residência fiscal americana;
– Apresentação de estruturas e cenários comparativos;
– Cálculo comparativo.

Qual a economia tributária estimada?

– Depende muito do perfil do cliente. Já elaboramos Tax Pannings que geraram economia de mais de 3 milhões de dólares;
– Podemos garantir que ao menos o valor pago a título de honorários retorna 100% ao cliente como redução tributária ainda no primeiro ano de residência fiscal.

1st Step: Residência Fiscal – Substantial Presence Test:

Pessoas físicas que não sejam consideradas residentes fiscais (“NRA”) são tributadas com base na chamada “ECI”, ou seja, com base nas rendas consideradas conexas com os EUA no que tange à realização de negócios e investimentos no país (p.ex. Rendimentos financeiros, dividendos, royalties, aluguéis etc.).

Os NRAs poderão vir a ser considerados como residentes fiscais nos EUA caso preenchamos requisitos de presença substancial no país, sendo os requisitos cumulativos os seguintes:

1) A presença de pelo menos 31 dias no país durante o ano-calendário corrente;

2) A presença de pelo menos 183 dias durante um período consecutivo de 3 anos-calendário, o que inclui o ano corrente e os dois imediatamente anteriores.
Para fins de cálculo da permanência de acordo como item ‘2’, acima, é necessário considerar os seguintes “pesos” para cada ano-calendário, a saber:

I. 100% dos dias presentes no ano-calendário corrente;
II. 33.3% (1/3) dos dias presentes no ano-calendário imediatamente anterior;
III. 16.67% (1/6) dos dias presentes no ano-calendário anterior ao descrito no item ‘II’.

• Caso os 183 dias sejam atingidos em determinado ano, o imigrante será residente fiscal desde primeiro de janeiro?

Será residente fiscal desde o primeiro dia do ano em que esteve nos EUA. Se passou a virada do ano nos EUA, sim. No entanto, caso tenha.

• Para facilitar as contas, quanto tempo um imigrante pode permanecer nos EUA sem se tornar residente fiscal?
120 dias por ano.

• Há exceções?
Sim. Alguns vistos, como o de estudante. Recomenda-se apresentar o formulário 8843 ao IRS.

• Há outra exceção?
Sim. O IRS poderá desconsiderar o teste de presença caso seja solicitada a aplicação do Closer Connection Rule, demonstrando que o imigrante mantém seu centro de negócios e rendas em outro país.

• 1st Step: Residência Fiscal – Green Card Test:

O início da residência fiscal pelo Green Card Test poderá se dar de 2 formas:

• Recebimento em território americano: 10 dias após a entrega do documento no endereço do imigrante;
• Recebimento fora do território americano: dia em que o imigrante ingressou nos EUA portando o Green Card.

Análise Tributária da Renda (US):

Como regra geral, os rendimentos auferidos pelas pessoas físicas são distribuídos em 2 categorias distintas, as quais possuem um tratamento diferente sob a ótica fiscal. São elas:

• Renda Ordinária – composta por salários, bônus, pensões, aposentadorias e certos rendimentos da atividade empresarial não caracterizados como “rendimentos qualificados”;
• Renda de Portfólio – composta de rendas atreladas a investimentos (p.ex. certos tipos de juros, dividendos, ganhos de capital, certos tipos de royalties).

Qual o grande problema tributário que os brasileiros enfrentam ao imigrar para os EUA?

• A maior parte dos brasileiros que têm condições financeiras para se mudar legalmente para os EUA possui empresas no Brasil e segue tendo (ao menos no início) os dividendos como a principal fonte de renda;
• No Brasil, tributa-se as empresas, mas não se tribute, a distribuição dos dividendos. Os EUA possuem Sistema tributário híbrido nesse sentido, contudo o mais comum (LLCs) é a tributação apenas a nível da pessoa física.

Qual é a melhor opção: CTB ou Corp?

CTB
• Não é possível para empresas brasileiras do tipo S/A (Sociedade Anônima);
• Precisa ser realizado antes do início da residencia fiscal americana;
• É vantajoso para empresas que pagam muito IR e CSLL a nível corporativo no Brasil.

Corp
• A US Corp deve possuir 10% ou mais das ações/quotas da empresa brasileira;
• O imigrante deve possuir mais do que 60% das ações da Corp por ao menos 6 meses;
• Cenário da Corp se mostra vantajoso para grandes estruturas corporativas e empresas com baixo recolhimento de IR e CSLL.

Step-up Basis

• Muitos brasileiros têm investimentos em imóveis e, muitas vezes, o valor lançado no IR está absolutamente defasado em relação ao valor de mercado;
• No Brasil a alíquota do IR sobre ganho de capital é de 15% para ganhos até 5M de reais. Nos EUA, contudo, a alíquota chega a aproximadamente 20% para ganhos acima de USD 440k (2.2M de reais);
• O valor pago no Brasil poderá ser creditado nos EUA, mas o imigrante poderá estar sujeito ao recolhimento complementar de aproximadamente 5%;
• Pelo Step-up Basis, é possível elevar o custo de aquisição dos imóveis a valor de mercado, reduzindo a zero.

Reconhecimento antecipado de receitas

• É importante avaliar se o imigrante tem créditos a receber, cujos lançamentos ainda não foram reconhecidos na declaração de imposto de renda da pessoa física;
• É muito comum que contribuintes tenham lucros acumulados em empresas brasileiras. Neste caso, recomenda-se a distribuição desses lucros (ao menos contábil) e o reconhecimento da receita no IR do imigrante;
• Esse procedimento exclui a receita (a receber) de incidência tributária nos EUA.

Imposto Sucessório e a formação de trusts

• A isenção do imposto sucessório para residentes é de 11.58M de dólares por pessoa e 23.16M para o casal;
• Para fortunas acima desse valor, aplica-se a tabela progressiva ao lado. Nestes casos, recomenda-se a formação de trust irrevogável antes da transferência do domicílio fiscal;
• Com isso, o montante transferido ao trust não entra na base para fins de cálculo da isenção.

Contencioso

  • Não concorrência / não divulgação;
  • Disputas comerciais;
  • Disputas de contratos;
  • Disputas de trabalho e emprego;
  • Disputas societárias.

Direito de Família

  • Proteção familiar;
  • Divórcio;
  • Modificação e execução;
  • Guarda.

Responsabilidade Civil

  • Acidente de barco, carro, moto, caminhão e avião;
  • Acidente de construção;
  • Negligência médica;
  • Abuso em casa de repouso;
  • Homicídio culposo.